Serviços Previdenciários


Gestão e Retificação de Informações do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

No CNIS constam os vínculos empregatícios, remunerações mensais e os recolhimentos dos contribuintes individuais. Os dados constantes do CNIS relativos a atividade, vínculos, remunerações e contribuições valem, a qualquer tempo, como prova de filiação à Previdência Social. Se porventura este documento estiver errado, a aposentadoria pode ser calculada erroneamente ou nem ser concedida, por isso é fundamental que seja corrigida antes do requerimento do benefício. Aqui farei análise do seu CNIS para verificar se existem informações incorretas e solicitarei a retificação delas. A regularização de dados antecipada se torna indispensável para não demorar a análise do pedido de benefício previdenciário.

Cálculos para estabelecer melhor benefício no INSS (aposentadoria)

Consiste na elaboração de cálculos de tempo de contribuição, inclusive do tempo prestado em condições especiais (insalubre/periculoso); e de cálculos da Renda Mensal Inicial para verificar qual o melhor beneficio previdenciário para o segurado. Esses cálculos devem ser realizados antes da solicitação de benefício no INSS. 

Planejamento para aposentadoria

É o estudo do histórico de tempo de contribuição, da idade e das contribuições previdenciárias que o trabalhador fez durante sua vida. Esse estudo tem o objetivo indicar uma previsão quanto ao tempo que ainda deve trabalhar e contribuir para se aposentar, segundo a legislação atual.

Solicitação de benefícios para INSS

Consiste primeiramente na elaboração de cálculos para estabelecer o melhor benefício e orientação ao trabalhador com relação aos documentos solicitados pelo INSS para solicitação de benefícios. Após os cálculos e receber seus documentos realizaremos um pedido administrativo junto ao INSS, onde vamos incluir uma petição administrativa (ou seja, um guia para o INSS utilizar no momento da análise do pedido administrativo de benefício previdenciário) e seus documentos. Vamos acompanhar a solicitação e lhe informar o resultado do processo administrativo.

Processo judicial quando o INSS nega o benefício

Faremos um pedido judicial, apresentando ao juiz de direito o seu conflito com o INSS. Apresentando suas razões e provas; acompanhamento do trâmite do processo judicial até a decisão final do juiz de direito que tomará uma decisão reconhecendo o direito de uma das partes.

Atualização de dados do trabalhador no INSS

Consiste em atender as exigências solicitadas pelo INSS para atualização de dados pessoais e entrega de documentos. Aqui atenderei as exigências do INSS para que não ocorra o bloqueio do seu benefício devido a operação pente fino do INSS.

Serviços de Inventário e Partilha


Inventário

Quando uma pessoa vem a óbito, seus bens passam a formar o chamado espólio, que inclui todo o patrimônio (como imóveis e dinheiro) por ela deixados, bem como suas dívidas. O espólio é transferido imediatamente para os sucessores do falecido, mas, para isso, é preciso verificar quem tem o direito de receber esses bens. O inventário, então, é o meio do qual se verifica quem são esses sucessores, quitando as dívidas existentes no espólio e dividindo os bens restantes, transferindo a herança deixada para seus beneficiários. Existem duas modalidades de inventário: inventário extrajudicial e judicial. Cada um tem suas particularidades, por isso, é importante entender como elas funcionam para escolher a melhor alternativa para cada caso.

Inventário judicial:

O inventário judicial é a modalidade mais comum e conhecida. Nela, as partes buscam o Poder Judiciário para ingressar com uma ação e fazer a partilha dos bens. Essa modalidade pode ser amigável ou litigiosa. Seja como for, ao final da ação, o juiz homologará a partilha de bens. Será emitido um documento com a distribuição do patrimônio por todos os sucessores. A duração do processo, no entanto, dependerá de cada caso.

Inventário extrajudicial:

O inventário extrajudicial permite que o procedimento seja feito no cartório, sem a intervenção judicial. Para poder utilizar esse procedimento no inventário, no entanto, é preciso cumprir alguns requisitos. São eles: as partes devem estar em acordo sobre a divisão dos bens; todos os sucessores e interessados no processo devem ser capazes civilmente e não pode haver testamento. Cumpridos os requisitos, as partes podem dar entrada no inventário em qualquer Cartório de Registro de Notas, apresentando um documento que manifeste a vontade dos beneficiários e a concordância de todos os envolvidos, detalhando como será feita a partilha.